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15 de julho de 2020Tempo de leitura 1 minuto e 30 segundos
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Governo permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias
Regra vale enquanto durar calamidade pública em função da pandemia de coronavírus
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (14), portaria que permite que empresas recontratem funcionários, demitidos sem justa causa, antes do prazo de 90 dias. A regra vale enquanto durar o estado de calamidade decretado devido à pandemia de coronavírus.
Segundo o texto, assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Leal, a medida se aplica “desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”. A recontratação “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, diz a portaria.
Para ler a Portaria 16.655 completa publicado no Diário Oficial da União, clique aqui.
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