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Home » Política Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Política Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro


1. Objetivo

A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (“Política”) possui o objetivo de estabelecer procedimentos e critérios de verificação de atividades suspeitas, para a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (“PLD/FT”), de maneira e extensão compatíveis com as particularidades dos negócios, clientes e produtos da SB Crédito Securitizadora S/A (“SB Crédito”).

2. ABRANGÊNCIA

Este documento se aplica a todos os colaboradores da SB Crédito, sem distinção de cargo ou função, bem como a todos os terceiros que representam ou se relacionam com a companhia, direta ou indiretamente.

3. DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, consideram-se as seguintes definições:

  • Financiamento ao Terrorismo: Processo de distribuição dissimulada de recursos a serem utilizados em atividades terroristas, tais recursos oriundos, normalmente, das atividades de outras organizações criminosas.
  • Lavagem de Dinheiro: Crime que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de origem ilícita, através de operações comerciais e financeiras, de modo que se incorporem ao mercado, dando a eles aparência lícita. Comumente, a Lavagem de Dinheiro acontece em 3 etapas:
  • Colocação: Consiste no distanciamento dos recursos de sua origem, com a sua colocação no sistema econômico, que pode ocorrer de diversas formas, como depósitos, compra de instrumentos negociáveis, compra de bens, dentre outros.
  • Integração: Refere-se ao momento em que ocorre a efetiva integração dos ativos formalmente ao sistema econômico, após a Colocação e a Ocultação, dando aparência lícita àquela quantia e dificultando sua associação aos atos ilícitos dos quais surgiu.
  • Ocultação: Trata-se da ocultação do processo de colocação e disfarce de suas várias movimentações, para dificultar o rastreamento destes recursos ilícitos, de forma a quebrar a cadeia de evidências.
  • PLD/FT: Sigla que se refere às práticas adotadas para a Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
  • Red Flags: Situações ou elementos que forneçam indícios de riscos de integridade.

4. DIRETRIZES GERAIS

A SB Crédito preza pela integridade em todas as suas atividades e relacionamentos, estando comprometida, dentro da sua atuação de mercado, com a prevenção de atividades criminosas, motivo pelo qual adota procedimentos a fim de conhecer seus clientes e suas atividades comerciais, bem como certificar-se quanto à origem de seus recursos.

Sendo assim, buscando garantir que o sistema financeiro não seja utilizado para crimes de lavagem de dinheiro e financiamento de atividades terroristas, a companhia não realizará negócios com potenciais clientes ou parceiros que guardem relações comerciais escusas, e cujos recursos sejam oriundos de possíveis atividades ilegais.

Para a materialização desses compromissos, serão adotados os procedimentos de Know Your Transaction (KYT) e Know Your Customer (KYC), segundo critérios de PLD/FT previstos na presente Política, em consonância às diretrizes inerentes ao Sistema de Integridade e às normativas operacionais da companhia

A estrutura de governança utilizada para gestão de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo será baseada na metodologia do Sistema de Integridade da SB Crédito, utilizando-se de uma matriz de riscos e dos processos de análise e avaliação de risco conforme o apetite de risco da companhia e as exigências de PLD/FT constantes do presente documento.

As diligências quanto ao acompanhamento dos clientes ativos da companhia estão presentes nas demais políticas internas que orientam as operações da SB Crédito, devendo ser consultadas em caso de dúvida.

5. PROCEDIMENTOS DE KNOW YOUR TRANSACTION (KYT) E KNOW YOUR CUSTOMER (KYC)

As iniciativas de KYC possuem o objetivo de assegurar uma compreensão detalhada acerca do perfil e cenário de atuação do cliente, suas operações e grau de risco do relacionamento, visando a prevenir que a companhia seja utilizada por clientes como instrumento para lavagem de dinheiro de origem ilícita.

Estes clientes devem passar pela avaliação e filtros pré-definidos através da Política de Crédito da companhia, seguindo, como rol exemplificativo, a adoção de procedimentos de verificação, sobretudo relacionados a: Situação econômico-financeira e patrimonial da empresa, com base na
análise dos demonstrativos contábeis (Balanço Patrimonial e DRE); e Histórico de integridade da empresa, conforma análise de mídias e processos judiciais.

Do ponto de vista de PLD/FT, a análise financeira deve ter como enfoque o cruzamento do perfil do cliente (porte, endereço, estrutura, operação) e dados relacionados a faturamento e dimensão da operação de crédito pretendida pela empresa junto à SB Crédito, com a finalidade de compreender se a operação do cliente comporta e justifica o crédito negociado, ou se há Red Flag relacionada à origem do recurso.

A busca de mídias negativas na internet, como notícias relacionadas a escândalos ou envolvimento em práticas de lavagem de dinheiro, deverá ser orientada pelas palavras-chave: corrupção, desvio, lavagem, roubo, extorsão, apreensão, preso, prisão, tráfico, polícia, falsificação, fraude, propina, terrorismo.

Adicionalmente, caso haja identificação de Red Flag nesta análise inicial, será necessário que o setor de Formalização verifique se a empresa tem atividade internacional que possa aumentar a exposição à prática de financiamento ao terrorismo.

O processo de PLD/FT também diz respeito ao monitoramento contínuo das operações realizadas pelo cliente, com o objetivo de entender se as características da operação sofreram mudanças significativas que possam indicar um Red Flag sobre a origem dos recursos.

Tal acompanhamento deverá ser realizado pelos setores operacionais e será parte da rotina dos colaboradores que atuam nessas áreas, os quais deverão conduzir suas atividades com atenção a indícios de prática de lavagem de dinheiro. Assim, dos critérios estabelecidos pelas demais normativas operacionais da SB Crédito, serão observados os seguintes critérios de PLD/FT, que representam Red Flags cuja verificação demandará investigação mais aprofundada:

  • Operações de valores incompatíveis com o porte e/ou balanço financeiro do cedente ou do sacado, conforme as informações obtidas quando do cadastro;
  • Operações que indiquem a realização de negócio entre o cedente e empresa a ele relacionada;
  • Operações cujos títulos demonstrem alteração atípica de volume e/ou frequência dos negócios entre o cedente e o sacado;
  • Operações que demonstrem a realização de negócios com sacados atípicos, como empresas de outros ramos e clientes desconhecidos;
  • Operações realizadas sem razão econômica aparente; e
  • Operações que demonstrem incompatibilidade do negócio realizado com a qualificação técnica do cedente.

Os clientes da SB Crédito passarão pela avaliação da companhia no momento do seu cadastro inicial, bem como a cada 180 (cento e oitenta) dias em operação junto à companhia, conforme as disposições previstas na Política de Crédito.

Caso a área Comercial ou os setores operacionais da SB Crédito, a qualquer momento, identifiquem Red Flag no momento de prospecção de um cliente, análise cadastral ou durante a operação, poderão solicitar à área de Compliance a realização de uma Due Diligence de Integridade do cliente. Desta forma, o Compliance Officer emitirá parecer sobre o grau de risco do relacionamento com tal cliente, que deverá ser encaminhado ao Comitê de Ética para análise e, posteriormente, ao Comitê de Crédito para deliberação sobre formalizar ou manter o relacionamento com a empresa, conforme seu apetite de risco.

6. COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADES SUSPEITAS

Caso sejam identificados indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao longo do contato junto ao cliente e suas operações, o Comitê de Ética deverá ser comunicado para deliberação sobre a devida comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), A referida comunicação deve obedecer ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da finalização do processo de constatação de potencial irregularidade, conforme art. 11, inc. II da Lei nº 9.613/98.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente documento deverá ser analisado em conjunto às demais normativas da companhia, especialmente as normativas operacionais da SB Crédito. Esta Política tem vigência a partir da data de sua aprovação e será revisada de forma periódica, de acordo com as atualizações legislativas, especialmente as instruções emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo COAF.

Os casos omissos neste documento serão avaliados pelo Comitê de Ética em conjunto com a Alta Administração.

Endereço

Rua Marechal Deodoro, 630,
Conj 802, Centro, Curitiba, PR

Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 454, Conj 42, Jardim Paulista, São Paulo, SP

(41) 3044-8900

atendimento@sbcredito.com.br

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